Além da derrota no último domingo contra o Cruzeiro, o Atlético enfrentará problemas no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A Procuradoria do STJD apresentou, nesta sexta-feira (27), denúncia por seis infrações diferentes no clássico contra na Arena MRV, pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro.
A DENÚNCIA CITA:
✔️ Uso de sinalizadores
Artigo 213, inciso I: Desordem no estádio
Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil
Risco: mando de campo de 1 a 10 jogos*
*Se for comprovado que o incidente causou impacto no curso da partida.
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✔️ Arremessos de copo
Artigo 213, inciso III: Desordem no estádio
Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil
Risco: mando de campo de 1 a 10 jogos*.
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✔️ Visão parcial da arquibancada (setor visitante)
Artigo 211: deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária: Desordem no estádio
Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil
Risco: interdição do local.
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✔️ Condições precárias dos banheiros femininos
Artigo 211: deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária: Desordem no estádio
Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil
Risco: interdição do local.
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✔️ Falta de estrutura da sala de imprensa
Artigos: 191/III, do CBJD: deixar de cumprir regulamento geral ou especial de competição
Artigo 119, 2º parágrafo do RGC
Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
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✔️ Invasão de campo por torcedor do Galo
Artigo 213, inciso II: Desordem no estádio
Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil
Risco: mando de campo de 1 a 10 jogos*.
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POSSÍVEIS PUNIÇÕES:
As penas variam entre multas e até interdição da Arena MRV (1 a 10 jogos). O valor financeiro pode ser estabelecido entre R$ 100 a R$ 100 mil. O clube foi denunciado por seis infrações com base nos artigos 211, 213 I, 213 III, 184 e 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Os fatos foram relatados em súmula pelo árbitro Ramon Abel Abatti (SC). Além disso, houve a apresentação de Notícia Infração junto ao STJD.
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A Rádio Itatiaia procurou o Atlético para um posicionamento oficial. O clube informou que ainda não tinha conhecimento da denúncia.
VEJAM OS ARTIGOS QUE O GALO FOI DENUNCIADO:
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).
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Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I – desordens em sua praça de desporto; (AC)
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
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Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento
I – de obrigação legal; (AC);
II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração; do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC)
III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação;
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Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas;
CRUZEIRO TAMBÉM É DENUNCIADO E PODE SER PUNIDO
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apresentou, nesta sexta-feira (27), denúncia contra o Cruzeiro, pelo uso de sinalizadores no setor visitante da Arena MRV. Durante a partida contra o Atlético, no dia 22 de outubro, pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro, em Belo Horizonte, torcedores celestes acenderam artefato pirotécnico na arquibancada. O time celeste venceu por 1 a 0.
O Cruzeiro foi denunciado com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordem em sua praça de desporto”. Com isso, o clube celeste pode ser multado entre R$ 100 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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