O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), divulgou nessa segunda-feira, dia 4 de março, que a principal torcida do Galo, Galoucura, está punida até 2026. E a principal do Cruzeiro, Máfia Azul, estava banida até 4 março de 2026, agora ficará de fora até 15 de março de 2028. Em virtude da morte de um torcedor celeste no último sábado, dia 2, na Avenida Tereza Cristina, na região do Barreiro.
Com isso, os torcedores não podem ir aos estádios com roupas, faixas e instrumentos que fazem alusão ás organizadas em dias de jogos e respeitando um raio de cinco mil metros.
O comunicado do órgão público, detalhou o banimento: O banimento temporário consistirá na proibição do uso, porte e exibição de qualquer vestimenta, faixa, bandeira, instrumento musical ou qualquer objeto que possa caracterizar a presença da torcida nos estádios ou seus respectivos entornos nos dias de jogos”.
A resolução nº01/2024, assinada pelo atual presidente da FMF Adriano Aro decidiu três pontos importantes:
✅Banimento dos estádios de todo o país da Torcida Organizada Máfia Azul pelo período de dois anos, contados de 15 de março de 2026 até 15 de março de 2028;
✅Banimento dos estádios de todo o país da Torcida Organizada Galoucura pelo período de dois anos, contados de 4 de março de 2024 até 4 de março de 2026;
✅Banimento temporário dos entornos dos estádios do país nos dias de jogos, considerado o raio de cinco quilômetros dos estádios, perímetro de segurança e vinculação com o evento esportivo, das Torcidas Organizadas Máfia Azul e Galoucura, pelo período de dois anos.
As entidades, a Federação Mineira de Futebol (FMF) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), devem aprovar a recomendação. O documento, emitido pelo promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), destaca que os conflitos entre as facções causam graves problemas à segurança e à ordem pública.
O problema, portanto, ultrapassa os limites da violência desportiva, necessitando de atuação estatal típica de combate à criminalidade organizada”.
Os clubes de futebol e as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) devem adotar procedimentos internos para que torcidas organizadas, nitidamente associadas à prática de violência, sejam coibidas de utilizar símbolos e escudos para evitar sanções na esfera desportiva, haja vista a responsabilidade civil objetiva prevista na Lei Geral do Esporte”.
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