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DEU RUIM PARA O KALIL! AS CONTRAPARTIDAS DA ARENA MRV PODEM SER REVERTIDAS

Câmara de BH aprova projeto que evita abusos e pode reverter contrapartidas impostas pelo ex-prefeito Alexandre Kalil à Arena MRV

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 701/2023, que limita o custo das contrapartidas exigidas pelo Poder Público em empreendimentos na capital mineira. A proposta segue agora para sanção do prefeito e pode afetar positivamente a Arena MRV, casa do Galo, que foi vítima de abusos na gestão do ex-prefeito Alexandre Kalil.

O texto da PL estabelece que o custo máximo das contrapartidas deve corresponder a 5% do valor total do empreendimento. No caso da Arena MRV, as contrapartidas superaram a casa dos R$ 335 milhões, chegando a quase 50% do valor da obra. No cálculo do PL, elas custariam por volta de R$ 40 milhões.

Divulgação/Atlético-MG

As mais de 100 contrapartidas exigidas pelo poder público na Arena MRV foram alvos de discussão na CPI “Abuso de Poder”, da própria CMBH, no ano passado. Ao longo do relatório final, ficou evidente que houve o exagero de itens e valores envolvendo as medidas compensatórias que envolvem a construção da Arena MRV.

O PL recebeu 33 votos favoráveis na CMBH, e apenas sete rejeições. A proposta irá impactar nas contrapartidas que ainda estão em discussão entre a Arena MRV e a Prefeitura de BH.

O objetivo da proposição é gerar maior previsibilidade e segurança aos empreendedores que desejam construir e investir em Belo Horizonte, em relação às contrapartidas e medidas mitigadoras exigidas pelo poder público.

O projeto visa disciplinar a aplicação de medidas condicionantes, que são exigências feitas pelo poder público para mitigar ou compensar os impactos negativos de empreendimentos. Entre os principais pontos do texto aprovado, destacam-se:

1. Definição clara do que são consideradas medidas mitigadoras e compensatórias.

2. Estabelecimento de princípios para a definição das condicionantes, como pertinência, previsibilidade, estímulo ao desenvolvimento econômico e proporcionalidade.

3. Limitação do valor das condicionantes a 5% dos custos totais do empreendimento em casos de interesse social e utilidade pública, salvo exceções específicas.

4. Preferência para que as medidas compensatórias sejam aplicadas na área de influência do empreendimento.

De acordo com a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), autora do projeto de lei, o abuso nas contrapartidas das obras da Arena MRV não teria ocorrido caso a nova PL já existisse na época das obras.

“Sem dúvidas que, se essa lei já estivesse em vigor na época da construção da Arena MRV e de vários outros empreendimentos de Belo Horizonte, alguns absurdos para a construção da Arena MRV, não teriam acontecido”, disse.

Vereadora Fernanda Pereira Altoé

Fernanda Pereira Altoé citou exemplos de abuso nas contrapartidas da Arena MRV.

“Vou citar dois exemplos da Arena MRV. Quando a fundação da Arena MRV já estava pronta e grande parte da Arena MRV construída, alguém olhou e decidiu que estava muito árido e resolveu fazer quatro ilhas de embelezamento. Nessa brincadeira, cada ilha custou R$ 5 milhões”

“De repente, outra pessoa decidiu que seria legal plantar 44 mil árvores. Mas Belo Horizonte não indica onde plantar. A manutenção disso vai ficar em torno de R$ 10 milhões. São esses absurdos e essa vontade substituir o dever do município pelo particular, isso está errado. Contrapartida e medida mitigadora tem que ter pertinência. A gente precisa de lei porque vemos que tem abuso”, completou.

Vereadora Fernanda Pereira Altoé

A vereadora acredita que, com o novo projeto de lei, contrapartidas da Arena MRV que ainda não foram iniciadas podem ser revertidas:

“Essa lei faz a previsão expressa de que, qualquer empreendimento que esteja em fase de licenciamento, a lei tem aplicação. Aí caberá à prefeitura e ao empreendedor conversarem e como adaptar a situação posta com as novas exigências”.

Vereadora Fernanda Pereira Altoé
Divulgação