Na próxima segunda-feira dia 02 de outubro, ocorrerá o julgamento do Atlético-MG perante a 1ª comissão disciplinar do STJD.
O motivo do julgamento, é o que está prescrito do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O acontecimento ocorreu no jogo de estreia da Arena MRV, contra o time do Santos, no qual o atacante Paulinho marcou dois gols para o Galo.
O árbitro Rafael Rodrigo Klein (RS), expôs duas observações eventuais em sua súmula:
A denúncia não deixa evidente em que situação o time poderá receber punição. Porém, o código 213 cita as seguintes situações:
213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto; (AC).
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
No entanto, o CBJD avalia com punição de perda de mando de campo caso o acontecimento seja sério, tendo o potencial de prejudicar o andamento da partida. Vale ressaltar, que o mesmo artigo por desordens em sua praça de desporto,o Atlético julgado contra o Flamengo na Arena Independência e levou uma punição de R$3 mil na derrota contra o Flamengo, jogo válido na 17ª rodada.
2 thoughts on “ATLÉTICO-MG PODERÁ PERDER MANDO DE CAMPO?”