O artigo 213 puniu o Galo por negligenciar as desordens em sua praça de desporto, com isso o clube mineiro foi punido em R$2,5 mil.
Como o time foi mandante da partida, os auditores do STJD concluíram por meio de uma votação de 3 a 2, que o Atlético foi responsável pelo acontecimento.
Relembrando as observações eventuais da súmula do árbitro Rafael Rodrigo Klein (RS)
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