Rodrigo Caetano, atual diretor de futebol do time mineiro, foi punido nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por 45 dias. A decisão ainda cabe recurso. A punição será válido apenas para os jogos do Campeonato Brasileiro. No entanto, ele está apto para estar presente no clássico mineiro, sábado dia (3), na Arena MRV, em Belo Horizonte, pela terceira rodada do Campeonato Estadual.
A penalidade foi em razão do artigo 258, que o árbitro Sávio Pereira Sampaio relatou as ofensas que recebeu do dirigente atleticano no jogo contra o São Paulo, jogo válido pela 37ª rodada do Campeonato Brasileiro ocorrido no dia 2 de dezembro do ano passado.
Na acusação, o diretor foi alvo de outra cláusula, a 243-F, que requeria uma sanção de 90 dias e uma multa de R$ 40 mil, porém acabou sendo descartada.
Rodrigo Vila Verde Caetano: Por maioria de votos, suspenso por 45 dias, por infração ao art. 258, face a desclassificação ao art. 243-F do CBJD, contra o voto do Dr. Cláudio Diniz que suspendia por 90 dias e multava em R$40.000,00, por infração ao art. 243-F do CBJD”.
No ano de 2023, durante a temporada, Caetano foi incluso em uma suspensão por expressar palavras ofensivas ao árbitro Wilton Pereira, durante o jogo contra o América-MG, igualmente pelo Campeonato Brasileiro.
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