O Atlético-MG convocou uma reunião do Conselho Deliberativo para colocar em votação alterações no estatuto social do clube. O encontro está marcado para o dia 25 de junho, das 8h30 às 18 horas.
O edital de convocação também coloca na pauta o debate de assuntos gerais do clubes – sem especificar. Sobre o estatuto, o clube colocará em debate uma reforma com diversas mudanças. Para isso, contou com a consultoria das empresas Ernst & Young e Azevedo Sette Advogados.
Os pontos que serão alterados não constam e deverão ser apresentados no dia 25 aos conselheiros, que votarão pela aprovação ou não.
Vale lembrar que o Atlético passou por uma transformação em SAF no final do ano passado. Hoje, a associação tem 25% das ações, enquanto os compradores administram 75%.
O atual estatuto social do Atlético foi criado em 2008, e teve atualização por volta de 2015, como forma de o clube aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos do Futebol (Profut), que reorganizou e reparcelou as dívidas fiscais do clube com a União.
Veja o edital de convocação
Data: 25/06/2024
Local: Av. Olegário Maciel, 1516, Lourdes, Belo Horizonte
Horário: 08h30min do dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2024, terça-feira, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) do número total dos(as) Senhores(as) Conselheiros(as), e às 09h00min, em segunda convocação, com a presença de qualquer número dos(as) Senhores(as) Conselheiros(as), encerrando-se às 18h00min do dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2024.
(i) Tomar ciência e tratar dos assuntos gerais do Clube Atlético Mineiro, nos termos do artigo 47, § 2º.
(i) Tomar ciência e tratar dos assuntos gerais do Clube Atlético Mineiro, nos termos do artigo 47, § 2º.
(i) Aprovar, nos termos da proposta apresentada pela Diretoria, a minuta de reforma do Estatuto Social do Clube Atlético Mineiro, elaborada mediante consultoria especializada com a Ernst & Young e assessoramento jurídico da Azevedo Sette Advogados;
(ii) Autorizar a Diretoria a executar todas as ações necessárias para o cumprimento da deliberação do item “i”, caso aprovada pelo Conselho Deliberativo, incluindo registro perante Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte e eventuais publicações, conforme aplicável, assim como todas as demais providências necessárias à validade e eficácia do novo Estatuto Social aprovado.
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