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STJD PODE PREJUDICAR AINDA MAIS O ATLÉTICO-MG NO BRASILEIRÃO 2024

Galo estará no banco dos reus do STJD e poderá ser novamente punido, além de dois jogadores titulares que foram expulsos contra o Vitória e Internacional.

Após o Atlético-MG ser punido pelo STJD que interditou a Arena MRV após as confusões provocadas pela torcida do Galo no duelo contra o Flamengo pela final da Copa do Brasil, agora será a vez do goleiro Everson, o meia Gustavo Scarpa e o próprio clube estarão novamente no banco dos réus e serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nos próximos dias.

No primeiro julgamento marcado para sexta-feira (22), Scarpa e Atlético responderão pelos incidentes na partida contra o Internacional.

ATLÉTICO

O Galo foi indiciado no artigo 213 pelo arremesso de objetos no campo na derrota contra o Internacional por 3×1 na Arena MRV, pela 31° rodada do Campeonato Brasileiro. O clube corre o risco de pagar multa de até R$ 100 mil.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Pedro Souza/Atlético-MG

GUSTAVO SCARPA

No jogo contra o Inter, o meia Gustavo Scarpa foi expulso estando no banco de reservas. O Galo perdia por 2 a 1 e, aos 21 minutos, o meia do Atlético foi advertido com o primeiro cartão. Quatro minutos depois, o árbitro se direcionou ao banco novamente e apontou o cartão vermelho para o camisa 6. Ele é citado na denúncia no Artigo 78 do Código, mas permite que o arquivo seja arquivado.

Art. 78 – Se a Procuradoria requerer o arquivamento, o Presidente do órgão judicante (STJD ou TJD), considerando procedentes as razões invocadas, determinará o arquivamento do processo, em decisão fundamentada.

Reprodução/SporTV

EVERSON

Everson recebeu o cartão vermelho direto após tocar com a mão na bola fora de área no duelo contra o Vitória, empate em 2×2 na Arena MRV. Com isso, ele foi denunciado no Art. 250 § 1º I do Código Brasileiro da Justiça Desportiva, podendo pegar até três partidas de suspensão:

1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I — impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente;

Ramon Lisboa/EM/D.A Press

Caso o goleiro seja punido com dois ou mais jogos, desfalcará o Atlético nos próximos duelos pelo Brasileirão contra o São Paulo, fora de casa (Morumbis) e Juventude, em casa (Sem local definido).

ÁRBITRO DA PARTIDA CONTRA O INTERNACIONAL TAMBÉM SERÁ JULGADO:

O árbitro da partida, Marcelo de Lima, também será julgado pela 3º Comissão Disciplinar no artigo 266 por deixar de relatar ocorrências na súmula e pode ser suspenso e ainda pagar uma multa de mil reais.

Artigo 266. Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado.
PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).

Divulgação