Site de Notícias do Galo – Clube Atlético Mineiro

Foto: Pedro Souza, Atlético

TJD ADIA JULGAMENTO DO CLÁSSICO MINEIRO E ATLÉTICO-MG CORRE RISCO DE EXCLUSÃO

Galo corre risco de ser excluído, perder mando de campo e pontos no Campeonato Mineiro.

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) adiou ontem dia 27, o julgamento do clássico mineiro entre Atlético-MG X Cruzeiro, ocorrido no dia 03 de fevereiro, na Arena MRV.

Motivo é: o que pode gerar punição ao clube mineiro no Estadual, em virtude dos cantos homofóbicos por parte da torcida atleticana que esteve presente no estádio. E o Galo poderá ser punido.

Foto: Pedro Souza / Atlético

O responsável pela denúncia, Felipe Bartolomeu Moreira e o relator Erick de Freitas, apontaram para que a pauta fosse julgada ainda nesta terça-feira (27). Porém, a presidente da entidade, Helen Boccalini, estabeleceu que o julgamento fosse realizado em uma nova reunião, a nova data não foi divulgada, devido à importância das provas.

ENTENDA O CASO

O Galo foi denunciado pelo caso de cantos homofóbicos, realizado por parte da massa atleticana que gritaram “bicha”, quando o goleiro Rafael Cabral, batia tiro de meta durante a partida. O procurador, ainda pediu também a perda de campo e pontos, caso da punição por homofobia fosse rejeitada. Também tiveram várias outras denúncias por arremesso de objetos e copos, invasão e ausência de ambulâncias, médicos e enfermeiros.

Foto: FMF

A denúncia foi feita pelos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 243-G, III; 213, III, 213, II E 191, III

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
1o – Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
§ 2o A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
§ 3o Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
Art. 170. Às infrações disciplinares previstas neste Código correspondem as seguintes penas:
V – perda de pontos;
VII – perda de mando de campo;
XI – exclusão de campeonato ou torneio.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE no 29 de 2009).
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

III – de regulamento, geral ou especial, de competição.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.