Nesta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol (STJD) marcou o julgamento que abrange os incidentes na Arena MRV, pela finalíssima da Copa Betano do Brasil, contra o Flamengo, realizada no dia 10 de novembro, na Arena MRV. A sessão se iniciará às 10h (horário de Brasília), no Rio de Janeiro, e é o nono processo a ser investigado na sessão.
A documentação possui 21 páginas no total e seis denúncias diferentes contra o clube mineiro. Com isso, pode perder 10 mandos de campo e uma multa no valor de R$ 1,2 milhão. Com o seu estádio interditado, a diretoria atleticana tem mandado os seus jogos de portões fechados no Independência (América-MG).
O lateral-direito Renzo Saravia será julgado pela expulsão aos 50 minutos do 2ºT da partida, podendo pegar uma punição de um a três jogos. A denúncia será examinada pela 5ª comissão disciplinar do STJD. Cabe recurso ao Pleno.
VEJA O QUE SERÁ JULGADO
Foi denunciado por lançamento de objetos ao gramado, arremessamento de quatro bombas, invasão de torcedores, tentativa de invasão, uso de lasers no goleiro Rossi e cantos homofóbicos.
O Atlético-MG foi citado nos artigos 213, I (por duas vezes), II, III (por nove vezes) e §1º; bem como artigo 211 e 243-G, §2º, todos do Código Brasileiro de Justiça.
O QUE SE REFERE CADA ARTIGO
- Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
- I — desordens em sua praça de desporto;
- II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
- III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
- PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem milreais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando decampo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
- Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
- PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).
- Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$100.000,00 (cem mil reais).
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Vale ressaltar que a assessoria do Atlético divulgou, no dia 14 deste mês, que as forças de Segurança de Minas Gerais já identificaram 21 envolvidos no episódio. E outros nove infratores encontram-se em processo avançado para identificação. O vice-governador de Minas Gerais, professor Mateus Simões (NOVO), em sua conta pessoal no X, divulgou que prendeu o suspeito por atirar uma bomba que feriu o fotógrafo Nuremberg José Maria, de 67 anos. Segundo apuração do jornal O Tempo Sports, a prisão foi convertida para temporária. Portanto, ficará preso por 30 dias.
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